Contribuições Sociais – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL)

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Publicado em 16/07/2023 às 21h10, por: Coplana

Prezado (a) Cooperado (a),

A Coplana informa que a partir de janeiro de 2021, o (a) Sr. (a) terá opção de realizar o recolhimento do FUNRURAL através da folha de pagamento dos seus funcionários.

Optando pelo recolhimento do FUNRURAL por meio da folha de pagamento, a Coplana, no próximo ano de 2021, não mais realizará a retenção/recolhimento do FUNRURAL (alíquotas de 1,2% INSS e 0,1% RAT). Portanto, será retida/recolhida somente a contribuição do SENAR, (alíquota de 0,2%) sobre a receita bruta nas aquisições de seus produtos comercializados com a Coplana.

Desta forma, solicitamos gentilmente que seja encaminhada uma declaração com a opção acima descrita, devidamente assinada e com firma reconhecida até o dia 31/01/2021.

Resta esclarecer que o não recebimento da referida declaração no prazo acima, define que será mantido o recolhimento do FUNRURAL (alíquota de 1,5%) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Por fim, solicitamos o envio de cópia da Guia GPS devidamente recolhida até o dia 28 de fevereiro de 2021, demonstrando a opção pela folha de pagamento de seus funcionários.

Em caso de dúvidas, pedimos que seu (sua) contador (a) ou você mesmo (a) entre em contato com o Departamento Fiscal da Coplana pelo telefone (16) 3251-9294 ou e-mail fiscal@coplana.com (colocar no campo assunto: OPÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO COOPERADO).

Desde já, agradecemos por sua atenção e colocamo-nos à disposição.

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