Comunicado Importante
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Publicado em 16/07/2023 às 21h20, por: Coplana
Prezado (a) Cooperado (a),
Devido a fatores alheios à nossa vontade, como as mudanças na legislação tributária de nosso país, comunicamos que seremos obrigados a reter o valor do PIS/COFINS nas aquisições de amendoim de pessoa jurídica associada, como se segue:
IN RFB nº 1.911/2019
Da Cooperativa que Realiza Repasse de Valores a Pessoas Jurídicas Associadas, Decorrente da Comercialização de Produtos que lhe Foram Entregues
Art. 11. A sociedade cooperativa que realizar repasse de valores a pessoas jurídicas associadas, decorrente da comercialização de produtos que lhe foram entregues, é responsável pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Lei nº 9.430, de 1996, art. 66; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 16).
A Coplana e a associada informarão no SPED as contribuições devidas no Registro F600: Contribuição Retida na Fonte, bem como poderá constar na NF-e a base legal da responsabilidade da cooperativa pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do artigo 11 da IN RFB nº 1.911/2019.
Em caso de dúvidas, pedimos que seu (sua) contador (a) ou você mesmo (a), entre em contato com o Departamento Fiscal da Coplana pelo telefone (16) 3251-9294 ou e-mail fiscal@coplana.com (colocar no campo assunto: Retenção PIS/COFINS PJ)
Desde já, agradecemos por sua atenção e colocamo-nos à disposição.
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